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PGRSS

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 PGRSS – O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento elaborado por estabelecimentos de saúde que geram resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e outros materiais relacionados aos serviços prestados. Ele descreve as medidas adotadas para o manejo correto desses resíduos, desde sua geração até a sua destinação final, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

PGRSS É OBRIGATÓRIO?

Sim, (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, que gerem resíduos de serviços de saúde. Isso está previsto na legislação brasileira, em especial na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Etapas do serviço

Diagnostico

Identificação dos resíduos gerados,  suas características , nos diferentes setores do estabelecimento

Desenvolvimento

Desenvolvimento de protocolos detalhados para o manejo adequado dos resíduos Avaliação das necessidades de infraestrutura , sinalização e(EPIs).

Elaboração

Elaboração e entrega do PGRSS

QUEM PRECISA DE PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é necessário para qualquer estabelecimento que produza resíduos de serviços de saúde

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Consultórios médicos;
  • Llaboratórios;
  • Consultórios odontológicos
  • Veterinários;
  • Stúdios de tatuagem;
  • Clinicas de estética;
  • Fisioterapeutas
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