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E-SOCIAL

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O e-Social SST  é uma plataforma digital desenvolvida pelo governo brasileiro para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ele inclui o registro de dados relacionados à segurança e saúde no trabalho (SST).

Os principais envios relacionados à segurança e saúde no trabalho no e-Social SST são:

  1. Evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): Registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  2. Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Informações sobre exames médicos ocupacionais realizados.
  3. Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco): Registro de informações sobre os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

E-SOCIAL SST É OBRIGATÓRIO?

É um documento obrigatório conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente pela Previdência Social. Ele é fundamental para identificar e avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos no ambiente laboral, o que pode impactar sua saúde e segurança.

 
 

Etapas do serviço

Diagnostico

Coletar e dados relativos à Segurança e Saúde no Trabalho, como registros de acidentes, exames médicos ocupacionais, informações sobre condições ambientais de trabalho, entre outros.

Desenvolvimento

Analisar todas as informações coletadas em documentações e visita tecnica.

Elaboração

Geração dos Eventos relacionados à SST, como S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco), entre outros, conforme aplicável.

QUEM PRECISA DO E-SOCIAL SST?
  1. O e-Social SST se aplica a todas as empresas e empregadores que possuem funcionários contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui empresas de todos os portes e segmentos de atividade econômica. Portanto, a lista de empresas que precisam do e-Social SST abrange uma ampla gama de setores, tais como:

    1. Indústrias de manufatura e produção;
    2. Empresas de construção civil;
    3. Estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas;
    4. Empresas do setor de serviços, incluindo escritórios, consultorias e agências;
    5. Instituições de ensino, como escolas e universidades;
    6. Empresas do setor de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios;
    7. Empresas de tecnologia da informação e comunicação;
    8. Empresas de transporte e logística;
    9. Estabelecimentos de alimentação, como restaurantes e lanchonetes;
    10. Empresas do setor agrícola e agroindustrial.
FAÇA OS ENVIOS DE E-SOCIAL COM QUEM ENTENDE

A Atrila conta com profissionais capacitados que garantirão a elaboração do seu documento em conformidade com todas as normas vigentes.

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